Usuarios On-line







segunda-feira, 19 de setembro de 2016

88,7% dos candidatos no CE fizeram a prestação de contas parcial

O Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou em seu site as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). 
De acordo com o balanço divulgado pelo TSE, 88,7% dos 14.357 candidatos no Ceará prestaram informações à Justiça Eleitoral sobre as contas de campanha. Dos 520 candidatos que concorrem ao cargo de prefeito, 476 (91,53%) fizeram a prestação de contas parcial. Já para o cargo de vereador, o índice foi um pouco menor. Dos 13.837 candidatos, 12.261 (88,61%) prestaram informações. No total, 1.620 candidatos deixaram de fazer a prestação parcial de contas. As informações estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro. 
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final). 
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores. 


Com informações do TSE