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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Mãe de preso morto em cadeia no Crato receberá 50 mil de indenização

A mãe de um preso morto em uma cadeia no município do Crato, em junho de 2009, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 50 mil por conta do falecimento de seu filho. O homem havia sido preso em virtude da ausência de pagamento de pensão alimentícia, sendo encontrado morto um dia após chegar à cadeia, na cela onde estava. Segundo entedimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), houve negligência do Estado no caso, já que o detento, que respondia por uma ação cível, estava recolhido junto com presos acusados de crimes graves. "A responsabilidade pela morte do filho da autora, custodiado em cadeia pública, quer por débito alimentar, quer por infração à norma penal, é do Estado, sendo sim sua obrigação zelar pelos seus presos", disse o desembargador Paulo Banhos Ponte, ao jugar o processo nesta segunda-feira (13). Para Ponte, a condenação “imposta em Primeiro Grau jamais revelará em pecúnia o valor perdido da autora, sendo abjeto dizer que se cuida de enriquecimento sem causa o pagamento de R$ 50 mil a título indenizatório por morte de um filho”. Batalha na Justiça Após a morte do filho, a mãe da vítima ingressou com ação de indenização contra o Estado. O ente público, por sua vez, argumentou ausência de comprovação de culpa e responsabilidade de terceiro, além de pedir a suspensão da ação até a conclusão da investigação criminal. Em 6 de novembro de 2012, contudo, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara do Crato, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. O magistrado entendeu ter ficado caracterizada “atuação deficiente do Estado”, pois não garantiu a integridade física e a própria vida do prisioneiro na cadeia. Na época, o Estado ingressou com apelação no TJCE, mantendo as alegações apresentadas anteriormente. Também pediu, em caso de ter os pedidos negados, a redução do valor indenizatório.
Fonte-Diário do Nordeste