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domingo, 6 de agosto de 2017

Atropelamento com vítima fatal em Vazea Alegre

Por volta das 19h00min, fomos informados através do telefone de emergência (190), onde populares relataram a cerca de um atropelamento, na BR 230, no sentido do município de Farias Brito/CE, mais precisamente no Sitio Cachoeiras Dantas, neste município, e que existia uma vítima fatal no local. De pronto a CP-1308, se deslocou até o local mencionado onde constatou a veracidade dos fatos, onde foi acionado uma equipe do SAMU que confirmou o óbito, sendo que a vítima fatal se trata do jovem CICERO CASTRO DOS SANTOS, solteiro, agricultor, nascido aos 09/01/1999 (18 anos), natural de Várzea Alegre/CE, filho de Sebastião dos Santos Ribeiro e Paula Castro Ribeiro, residente no Sitio Cachoeiras Dantas, neste município. Que segundo informações de populares a vítima passou o dia ingerindo bebida alcóolica, e que o mesmo estava caminhando no meio da BR 230, quando foi atropelado pelo veículo MOTO HONDA/ CG 125 FAN KS, COR VERMELHA, ANO 2012/ 2013, PLACA OSI 9813 – ICAPUI/CE, CHASSI 9C2JC4110DR700329, que segundos relatos de populares o condutor da motocicleta após o acidente, mesmo lesionado fugiu do local em outro veículo, tomando rumo ignorado. Diante das informações a composição seguiu até o nosocômio local, onde foram informados que compareceu naquela unidade hospitalar uma pessoa vítima de acidente, no caso o jovem ADRIANO PAULINO DOS SANTOS, solteiro, pedreiro, nascido aos 17/05/1993 (24 anos), natural de Várzea Alegre/CE, filho de Osmar Luiz dos Santos e Paula Maria Paulino dos Santos, residente na Rua Raimundo Alves Bezerra, 06 – Bairro Sanharol, nesta cidade, que apresentava escoriações pelo corpo, sendo que o mesmo após agendamento do atendimento, veio a sair do hospital sem que tivesse sido atendido pelo médico plantonista; Que diligências estão sendo realizada no intuito de localiza-lo, mas até o presente momento não foi obtido êxito. Que foi acionado o Rabecão do IML de Iguatu/CE, para condução do corpo, bem como do DEMUTRAN para conduzir o veículo atropelador até o pátio interno da Delegacia Municipal, onde será apresentada a autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.