À partir de
agora, menores de 16 anos não poderão mais viajar portando apenas a carteira de
identidade na hora de comprar passagens de transportes interestadual ou
intermunicipal.
Isso porque
foi alterado o Art. 83 do Estatudo da Criança e do Adolescente, onde estabelece
que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da
comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa
autorização judicial.
A nota foi
divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e
Estadual do Ceará que já está em pleno cumprimento da lei.
A
autorização judicial se dá mediante solicitação na comarca onde o menor resida