O presídio de Sobral, na região norte do Ceará, foi interditado pela Justiça devido à superlotação. A unidade tem capacidade para 1.344 presos, mas possuía 1885 neste mês de maio, conforme a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) .
Com isso, novos presos devem ser encaminhados para outras unidades prisionais do estado. Não há decisão judicial sobre a transferência de presos que já estão na unidade, conforme a Corregedoria dos Presídios, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Em nota, a SAP informou que 800 internos estão na condição de presos provisórios (pessoas que aguardam julgamento), o que corresponde a mais de 40% da quantidade total de presos, e 1.085 estão em regime fechado.
“A SAP também comunica que possui plenas condições de receber qualquer pessoa que tenha mandado de prisão expedido em audiências de custódia desde que ocorra as determinações do Poder Judiciário para as desinterdições de penitenciárias da Região Metropolitana de Fortaleza e da Zona Norte para direcionar os internos em unidades prisionais das suas respectivas comarcas judiciais”, complementou o órgão.
Igor Barreto, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, avaliou a superlotação no presídio. “O ambiente prisional nunca é fácil, mas o ambiente prisional superlotado é fonte de todo tipo de doença, mazela, sofrimento. As condições são degradantes, e toda situação degradante se avizinha da tortura”, disse.
