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terça-feira, 13 de abril de 2021

Vereador Pedro Lobo apresenta Projeto que cria o Plano Municipal para o desenvolvimento da PRIMEIRA INFÂNCIA



"Os seis primeiros anos de vida são os mais importantes no crescimento e desenvolvimento cognitivo, social e intelectual  da criança"

O vereador Pedro Lobo (PT) não para de apresentar e aprovar projetos de lei e indicativos, marcando com significativa atuação o seu mandato na Câmara Municipal do Crato. Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 13, mais um projeto foi apresentado para análise e posterior votação, pelos demais vereadores. 

Tráta-se do projeto de lei que cria o Plano Municipal para o desenvolvimento integral da PRIMEIRA INFÂNCIA, que tem o objetivo de formular e implementar as políticas públicas, por parte do Poder Executivo Municipal, para as crianças em seus primeiros anos de vida. 

O projeto do vereador Pedro Lobo tem a finalidade de garantir á primeira infância ( criancas de 0 a 6 anos) as políticas específicas e de relevância, de acordo com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal 13.257, de 08 de março de 2016).

ÁREAS PRIORITÁRIAS

Pedro Lobo informou que de acordo com o Art. 4o. do projeto, as políticas públicas para Primeira Infância devem constituir as seguintes áreas prioritárias: 

saúde; alimentação e nutrição; educação infantil; convivência familiar e comunitária; assistência social da família da criança; cultura; o brincar e o lazer; o espaço público e o meio ambiente; a participação na gestão urbana; proteção contra toda forma de violência;.prevenção de acidentes e adoção de medidas que evitem a publicidade enganosa, e abusiva voltada á crianças e adolescentes e a exposição precoce a meios de comunicação.


"Outros pontos de destaque do projeto diz respeito ao Comitê Gestor, a participação social e o apoio ás famílias, disse Pedro Lobo, ressaltando que as políticas públicas executadas pelo Municipio, serão monitiradas e avaliadas, de acordo com o que está escrito nos capítulos très, quatro, cinco e seis. 



As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemebtsrias se necessário. 

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

Cooia do projeto de lei 

 "Apenas 5 países adotam as três políticas fundamentais para apoiar o desenvolvimento saudável do cérebro das crianças."