Silvany, Cidcleide, Mayara, Geane e
Rogéria são nomes de mulheres que entraram para a estatística do feminicídio no
Ceará, mais precisamente do Cariri, nos últimos seis meses. Assassinadas pelos
seus ex-companheiros, namorados ou maridos que, de alguma forma, não aceitavam
o fim do relacionamento, suas vidas foram lembradas neste 8 de março, durante
tradicional manifestação do Dia Internacional das Mulheres, em Crato.
Placas, cartazes, banners e camisetas
com fotos e nomes dessas cinco mulheres acompanhou a imagem da vereadora
assassinada Marielle Franco, cujo assassinato ainda sem respostas completará um
ano no dia 14, como ícone de luta e vida em meio a multidão que marchou pela
rua do centro cratense.
Emoção já na concentração para o ato.
Próximo de onde o grupo se reuniu, no dia 28 de fevereiro Geane Tavares foi
covardemente assassinada pelo ex-companheiro Paulo Roberto Ramalho. Falas
públicas, palavras de carinho à família, luto. Entre as jovens e as idosas
reinou o sentimento de revolta. "Parem de nos matar", bradou uma
moça.
O trajeto seguiu pelo centro, até o
banco da Praça da Sé onde a professora Silvany foi assassinada em frente ao
filho pelo ex-marido. Lá, lágrimas escorreram durante desabafo da mãe de
Silvany sobre o peso de perder a filha para a violência de gênero.
Durante o ato, o banco da praça foi
pintado de branco, como forma de marcar e lembrar do caso.
EM NÚMEROS
Em 2018, o Ceará registrou 499 casos de
feminicídio, segundo o Mapa da Violência contra a Mulher. Casos de violência
doméstica foram 463. No Cariri, pelo menos 5 assassinatos brutais se configuram
como feminicídio.
O QUE É FEMINICÍDIO
Em 2015, o Código Penal passou a
considerar o assassinato de mulheres por condições “por razões da condição de
sexo feminino” como um agravante específico do crime de homicídio. Ou seja, o
assassinato de mulheres por crimes considerados “passionais”, quando envolve
características de violência doméstica, “menosprezo ou discriminação à condição
de mulher” passam a ser denominados na ficha criminal como Feminicídio (Lei
13.104/2015).
Este agravante se deu pela
constatação do alto número de mulheres assassinadas devido à perpetuação da
violência doméstica: elas são assassinadas pelos maridos, namorados ou
ex-companheiros por ciúme, sentimento de posse, ódio ou quando contrariados por
um término ou divórcio. O assassino quase sempre é o parceiro, familiar ou
alguém muito próximo da vítima.
