A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores,
partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão
escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte,
todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para
garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de
outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis
por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data,
qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios,
bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não
podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas
emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas
eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor
corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo
Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão
previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover
as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os
registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está
autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro
turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato
poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação
eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29,
eleitores só podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos
vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de
eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil
candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
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Data
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Evento
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1 janeiro
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Entidades
ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar
sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração
pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios
gratuitamente;
Proibida
execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a
candidato;
Proibida
publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
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5 março
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A
partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de
partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
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1 abril
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Início
da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da
comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras
e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
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4 abril
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Data
limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem
aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
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7 abril
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Proibido
aumentar salário de servidores públicos;
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16 junho
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Previsão
de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC).
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30 junho
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Data
a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
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4 julho
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Proibição
de contatações e demissões de servidores, com exceções.
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20 julho
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Início
das convenções partidárias
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15 agosto
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Último
dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça
Eleitoral registro de candidaturas.
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16 agosto
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Data
a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na
internet.
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19 setembro
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Nenhum
candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
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29 setembro
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Nenhum
eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
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4 outubro
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Dia
do primeiro turno
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25 de outubro
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Dia
do segundo turno
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18 de dezembro
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Último
dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral
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Agência Brasil
