Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE)
dessa terça-feira, 03, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do
vice-prefeito e do vereador do municÃpio de Penaforte (70ª Zona Eleitoral),
respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira
Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições
municipais de 2016.
No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de
mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mÃnimas
para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.
Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral nº
185-90.2016.6.06.0102, Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente
providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau,
julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilÃcita de
sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-polÃtico,
proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.
O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e
corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juÃzes Eduardo
Scorsafava e José Vidal Neto. A juÃza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira
discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e
por negar provimento ao recurso eleitoral.
O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo,
acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.
Decisão
Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou
a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de
2016, no municÃpio de Penaforte, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda,
a realização de novas eleições para o pleito majoritário no municÃpio.
A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se
dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir
maior estabilidade à decisão do TRE.
Histórico do caso
Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
promovida por Rafael Ferreira Ângelo por abuso de poder econômico realizada
pelo então prefeito à época LuÃs Fernandes Bezerra Filho, configurado pela
doação de certa quantia em dinheiro a fim de obter votos em benefÃcio de
Francisco Agábio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira e Wecsley Fernandes
Lima.
Inicialmente, o pedido tramitou como Recurso Contra Expedição
de Diploma (RCED). Entretanto, o TRE determinou a sua conversão em ação de
impugnação de mandato eletivo, com a consequente remessa dos autos ao JuÃzo de
primeiro grau.
No primeiro grau de jurisdição, a AIME foi julgada
improcedente por ausência de lastro probatório mÃnimo para demonstrar a
ocorrência da prática abusiva, posto que fundada em único testemunho. Em grau
de recurso, por maioria, na sessão de 03 de dezembro deste ano, a Corte julgou
parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de
primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de
captação ilÃcita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder
econômico-polÃtico, e cassou os mandatos do prefeito, vice-prefeito e vereador
do municÃpio de Penaforte.
Repórter Ceará – TRE-CE