O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará
(Sinepe) recomenou a antecipação das férias escolares, no ensino
fundamental e no ensino médio da rede privada. A orientação é uma medida
preventiva ao contágio do novo coronavírus, mas
fica a critério de cada escola a adesão do plano em cada modalidade de ensino. O Ceará já
contabiliza 5 mortes devido à Covid-19 e 359 casos confirmados.
A
recomendação é que creches, berçários, turmas do ensino fundamental I e de
ensino integral tenham férias entre 1º e 30 de abril. Já os alunos do ensino
fundamental II e do ensino médio ficariam de férias no período de 13 a 30 de
abril.
Tal medida foi estabelecida em reunião extraordinária do Sinepe, neste domingo
(29), como forma de evitar a propagação da doença. Além disso, o cronograma
prevê o cumprimento dos 200 dias letivos necessários no currículo escolar.
Também
foi estabelecido que os funcionários de setores administrativos, financeiros,
limpeza e áreas afins podem funcionar em regime de escala. As escolas podem
efetuar o pagamento do adicional de um terço após a concessão, até o dia 20 de
dezembro de 2020 e, o pagamento da remuneração das férias até o quinto dia útil
do mês subsequente ao início do período.
Os
funcionários devem ser comunicados das férias coletivas com, pelo menos, 48
horas de antecedência. Foram autorizadas férias coletivas com período inferior
a trinta dias, como foi recomendado para o ensino médio, por exemplo.
O decreto do
Governo do Estado foi ampliado até o dia 4 de abril com a
suspensão de atividades comerciais, de serviços e das aulas da rede pública,
como anunciado pelo governador Camilo Santana, no sábado (28). A medida busca
evitar a propagação do vírus pelo Estado. Os pacientes infectados pelo coronavírus
já são de 359, com o registro de cinco mortes decorrentes da doença, como
divulgado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
Lista de medidas apresentadas pelo
Sindicato:
-
O aviso de férias dos colaboradores com férias a partir do dia 1º/04 deve
ser realizado até o dia 30 de março;
-
Escolas com oferta de serviço de todos os níveis de ensino podem optar por uma
das recomendações;
-
Os serviços administrativo e financeiro podem funcionar em regime de escala,
para garantir o funcionamento das atividades;
-
O mesmo deve acontecer aos profissionais de zeladoria, portaria e afins.;
-
Nos termos da MP nº 927/2020, a Escola pode optar por efetuar o pagamento
do adicional de um terço após sua concessão, até o dia 20 de dezembro de
2020 e, o pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado até o
quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo, sem aplicação do disposto
no art. 145 da CLT;
-
Ainda nos termos da MP, a Instituição de Ensino poderá conceder férias
individuais antecipadas ao empregado, ainda que o período aquisitivo não tenha
transcorrido, comunicando com, no mínimo, 48 horas de antecedência por escrito
ou por meio eletrônico, o período a ser gozado pelo empregado, não podendo ser
gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;
-
Na concessão das férias coletivas, a comunicação aos empregados deverá ser
feita com antecedência de, no mínimo, 48 horas e as Escolas estão dispensadas
da comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e da comunicação aos
sindicatos profissionais;
-
Importante destacar, ainda, que a MP autorizou, também, a concessão de
férias coletivas em período inferior a trinta dias.
