Nessa segunda-feira (6),
o prefeito Zé Ailton Brasil assinou decreto que intensifica as medidas de
enfrentamento ao Novo Coronavírus na cidade do Crato. Dentre as medidas, está o
fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção
dos considerados essenciais nos termos da legislação federal e estadual, e
aplicação de multa caso haja o descumprimento.
"Infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade da
situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os
cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior
forma esta pandemia", comentou o gestor municipal.
O decreto determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, excetuando os considerados essenciais, e a aglomeração
de pessoas nas vias públicas municipais, para quaisquer que sejam as
atividades. O descumprimento estará sujeito à multa de R$ 200,00 (pessoas
físicas); R$ 500,00 (Microempreendedores Individuais, Microempresas e
Empresários Individuais); e R$ 50.000,00 (outras Pessoas Jurídicas,
Instituições bancárias e financeiras). A autuação será realizada por Agente da
Vigilância Sanitária com o suporte de servidor da Guarda Civil Metropolitana.
Quais as medidas preventivas a serem adotadas
Os estabelecimentos considerados essenciais devem cumprir as seguintes
medidas preventivas:
· Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados
aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a
organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um
metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
· Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento
façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos, como
na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento
dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
· O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à
disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
· Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos,
hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que
estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do
estabelecimento;
· Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os
refeitórios de funcionários e locais de descanso;
· Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização
das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após
uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como
balcões, corrimão, teclados de caixas etc;
· Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do
estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios
para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando
possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado,
mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores,
balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
· Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta
deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada
uso;
· Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser
higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
· Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias
devem usar máscaras devido à proximidade exigida pela confidencialidade das
operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que
trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos
trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos;
· Manter o mínimo de atendimento direto emergencial;
· Efetuar o controle de acesso, mantendo o trabalhador na porta da
unidade para orientar aqueles que buscarem atendimento, o qual deverá estar
utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhamento para o
atendimento de um associado por vez, somente nas condições de ser emergencial,
e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou
por telefone.
