O Prefeito de Nova Olinda (CE), apresentou nesta
sexta-feira (22) um plano de reabertura do comércio na cidade. Previsto para
entrar em vigor na próxima segunda-feira (25), o plano será colocado em prática
em fases que permitem avaliação dos impactos, para decidir sobre a ampliação ou
recuo das medidas de flexibilização do fechamento do comércio. Com isso a
prefeitura quer evitar “o colapso da economia municipal”; a falência “das
pequenas e médias empresas estabelecidas em nossa cidade” e o “aumento do índice
de demissão” no setor comercial, diz a equipe de contingenciamento municipal no
plano.
O plano traz responsabilidades
e prevê uma ação conjunta entre diversos setores públicos e privados, impõe
regras específicas para abrir e manter em funcionamento os estabelecimentos a
fim de evitar que a reabertura possa agravar a situação atual que é considerada
como moderada e, por isso, permite colocar o plano em prática.
O anúncio foi feito agora à
pouco nas redes sociais pelo prefeito Ítalo Brito. O gestor explica que para a
reabertura “gradual” do setor produtivo os estabelecimentos comerciais foram
classificados conforme o grau de necessidade de atividades essenciais da
população e o nível de aglomeração no desenvolvimento da atividade econômica a
qual o estabelecimento pratica.
De acordo com o artigo 2º do
Decreto 035/2020 estão autorizados a funcionar a partir da próxima
segunda-feira os seguintes “ramos comerciais:
I – Lojas de materiais de
construção
II – Lojas de eletrônicos
III – Lojas de móveis
IV – Autoescolas
V – Escritórios de advocacia e
de contabilidade
VI – Academias de musculação
Todos os estabelecimentos
comerciais autorizados a funcionar pelo decreto devem observa algumas regras.
Os estabelecimento comerciais
que se enquadrem nos incisos I ou III só poderão atender simultaneamente até 05
(cinco) clientes, enquanto aqueles enquadrados nos incisos III ou V atenderão,
no máximo, 02 (dois) clientes por vez.
As autoescolas só poderão atender
ao mesmo tempo a quantidade máxima de 03 (três) alunos nas suas dependências
por expediente. As academias de musculação deverão garantir o distanciamento
mínimo de 02 (dois) metros entre cada cliente, e a quantidade de atendimentos
simultâneos será estabelecida caso pelos membros da Vigilância Sanitária.
O horário de funcionamento dos
estabelecimentos será organizada por turno, sendo o primeiro compreendido das
07h00min ás 12h00min e o segundo compreendido entre 13h00min e 18h00min.
Caberá a Equipe Municipal de
Vigilância Sanitária em conjunto com os membros da Comissão Gestora do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus definir quais
estabelecimentos funcionarão em cada turno, sendo garantido o rodízio semanal
entre eles.
O decreto determina que os
comerciantes adotem medidas de prevenção ao covid-19 conforme orientações da
Organização Mundial de Saúde – OMS, determinações dos decretos municipais e do
estado com normas de controle sanitário como o uso obrigatório de máscaras por
clientes e funcionários, distanciamento social, desinfecção dos ambientes e dos
materiais e equipamentos de uso coletivo, proibição do consumo de alimentos e
de bebidas nos locais e em áreas externas, adotar o monitoramento diário de
sinais e sintomas dos colaboradores e empregados, promovendo o afastamento dos
mesmos em caso de aparecimento de suspeitas e sintomas do Coronavírus.
Em caso de descumprimento das
regras previstas no decreto os estabelecimentos comerciais estarão sujeitos a
multas que vão de R$ 1.500,00 até R$ 10 mil reais e a suspensão da autorização
para a reabertura gradual do comércio. Os recursos advindos de multas serão
revertidos para o fundo municipal de saúde.
A flexibilização não é
definitiva e pode ser revista caso se identifique qualquer fato que justifique
a suspensão ou interrupção das medidas, sendo verificado por exemplo o aumento
de casos positivos após a aplicação da reabertura.
O prefeito explica que o plano
será reavaliado a cada dia e que após semanas de verificação de sucesso do
mesmo outras categorias de ramos comerciais poderão obter a mesma autorização
assim como a cadeia de serviços e indústria posteriormente.
Uma comissão municipal será
criada por portaria exclusivamente para atuar na orientação e fiscalização das
normas do decreto municipal.
BLOG DO RANILSON SILVA
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