A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, nessa terça-feira
(14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel Araripe, pela prática de ato de
improbidade administrativa. O antigo gestor da cidade foi acusado pelo MPCE de
causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios administrativos
fundamentais, por ter violado a regra constitucional do concurso público e
criado para si e para os seus secretários a possibilidade de contratar
servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que entendessem
necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito do Crato teve os
direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Pelo mesmo período,
ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios,
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Além disso, o
ex-chefe do Executivo Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio
público, e terá que pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração
mensal que ele recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não
cumpriu a Lei 2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era
inconstitucional. O processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
Ministério Público do Estado do
Ceará
