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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Comício,carreata e aglomeração estão proibidos em cidade do Interior

A Justiça de Meruoca (a 250km de Fortaleza) determinou a proibição de aglomerações durante a campanha nas eleições 2020, devido à pandemia de coronavírus. Nesta quinta-feira (09/10), a Justiça ordenou também que os candidatos usem máscaras e pratiquem o distanciamento social com eleitores e simpatizantes. Em 2020, José Herton Alves e Antônio Fonteles, disputam a cadeira do Executivo municipal.

De acordo com a plataforma Integrasus, da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), Meruoca registra 697 casos de Covid-19, com um total de 19 óbitos.

Além da determinação, os candidatos também estão proibidos de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas. A orientação é que ocorra apenas um evento na cidade por dia, em comum acordo entre os adversários; na falta de um consenso, os dias de evento de cada candidato serão decididos por sorteio.

Os candidatos deverão, ainda, comunicar à Justiça Eleitoral à Vigilância Sanitária de Meruoca, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som com 72 horas de antecedência.