Na recomendação expedida em 22 de março, o promotor da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, Flávio Bezerra, salientou que o decreto original, ao restringir o benefício apenas a ex-servidores, violava frontalmente os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, provocando profunda injustiça em face dos demais cidadãos carentes de Arneiroz. O membro do MPCE também destacou que aquela medida teria potencial de beneficiar politicamente a atual gestão de forma indevida, ao dar tratamento privilegiado, sem justo motivo, a grupo de pessoas que sequer haviam prestado concurso público, o que poderia configurar nítido ato de improbidade administrativa, com responsabilização judicial do prefeito e demais gestores.
Com a correção realizada pela Prefeitura de Arneiroz nos critérios de concessão, ao MPCE caberá agora a fiscalização da execução do programa assistencial, a fim de garantir que não haja irregularidades na destinação do auxílio.
Do Repórter Ceará
