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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Alterações no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer; veja o que muda


Entram em vigor a partir de hoje (12), as novas regras adotadas para o Código Brasileiro de Trânsito. Entre elas, está o prazo para a realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH, que passa a ser de cinco a dez anos, dependendo da idade do condutor.


(Foto: Reprodução / Internet)

As mudanças foram sancionadas pelo presidente da República em outubro de 2020, e altera, também, a quantidade de pontos necessária para a suspensão da carteira, que atualmente são de 20 pontos durante o período de 12 meses.

A partir de hoje, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Mais alterações

  • A partir de agora, a validade da CNH será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa;
  • O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta;
  • Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.