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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Avisos contra a discriminação à população LGBTQI+ devem ser colocados em estabelecimentos



Foto: Ascom Prefeitura de Fortaleza

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, o Governo do Estado determinou que os estabelecimentos públicos e privados devem colocar placas que avisam a proibição de atos discriminatórios por conta da orientação sexual ou identidade de gênero.

De acordo com a lei, de autoria do deputado estadual Elmano de Freitas (PT), as placas devem ser postas em lugares visíveis, no lado externo ou em uma das entradas. O tamanho mínimo deve ser de 50 centímetros de largura por 50 cm de altura.

Nela, deverá conter os seguintes dizeres: “AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. Para reclamações, sugestões e dúvidas, o contato (85) 3133-3700, que pertence a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT, deve ser informado.

De acordo com o Diário, a medida deve passar a valer 90 dias depois da última quarta-feira (19/05), data da publicação.