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quinta-feira, 10 de junho de 2021

URGENTE! JUIZ ELEITORAL DETERMINA A CASSAÇÃO DE PREFEITO, VICE E VEREADOR DO MUNICÍPIO DE COREAÚ



O juiz eleitoral da 64ª Zona eleitoral de Coreaú, Dr. Guido de Freitas Bezerra, mediante o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediu a cassação dos registros de candidatura do prefeito eleito em Coreaú, Edezio Sitonio, e da sua vice-prefeita Erika Frota, proferiu sentença hoje (10/06).

O magistrado determinou a cassação do mandato de Edezio e Erika, ao reconhecer o cometimento de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no pleito eleitoral passado. Também de acordo com a sentença, ambos, além de pagarem multa, foram sentenciados a inelegibilidade por 8 (oito) anos. (vejam partes da sentença abaixo)


RECURSO AO TRE-CE

O Prefeito, após ser devidamente notificado pelo poder Judiciário, deve recorrer à instância superior que é o Tribunal Regional Eleitoral. Desta forma, ele e sua vice ficam no cargo até o recurso ser apreciado pelos desembargadores. Uma vez que a sentença seja confirmada, o presidente da Câmara dos Vereadores assume interinamente a prefeitura enquanto novas eleições serão marcadas para o município.