Nesta segunda-feira (22) foi publicada no Diário Oficial da União a sanção que estabelece o auxílio-gás para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mulheres que foram vítimas de violência doméstica e estão sob monitoramento de medidas protetivas de urgência têm preferência no pagamento do benefício.
De acordo com a lei, a cada dois meses será concedido por família o total de 50% do valor médio do botijão de gás de 13kg estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) nos últimos seis meses. A duração do Gás dos Brasileiros, como foi intitulado, tem a previsão de cinco anos.
O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados ainda em setembro e, posteriormente, no Senado. Porém, em decorrência de alterações no texto, retornou para votação na Câmara, onde recebeu aprovação no dia 27 de outubro.