As datas são estipuladas “para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.
Serão eles:
1º de janeiro – sábado: Confraternização Universal (feriado nacional);
28 de fevereiro — 2ª feira: Carnaval (ponto facultativo);
1º de março — 3ª feira: Carnaval (ponto facultativo);
2 de março — 4ª feira: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
15 de abril — 6ª feira: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril — 5ª feira: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – domingo: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
16 de junho — 5ª feira: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro — 4ª feira: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro — 4ª feira: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro — 6ª feira: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro — 4ª feira: Finados (feriado nacional);
15 de novembro — 3ª feira: Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro — 6ª feira: Natal (feriado nacional).
Os feriados estaduais e municipais não constam na publicação. Devem ser divulgados pelos governos locais.