A tutora do animal disse que a cadelinha voltou para casa agonizando de dor. Foi levada até o veterinário, mas não resistiu e chegou a óbito.
Caso presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécie, vá a uma delegacia de polícia mais próxima para abrir o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Saiba:
Lei de Crimes Ambientais
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. "A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – "proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
Fonte -Blog do Boa