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sábado, 23 de abril de 2022

DECRETO ESTADUAL PROÍBE POLUIÇÃO SONORA GERADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E VEÍCULOS. AS PENALIDADES INCLUEM MULTA E APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS.




Paredões de som estão proibidos no Ceará, conforme estabelece o decreto estadual nº 34.704/22, publicado no último dia 20 no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento regulamenta a lei Nº 13.711, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.

O decreto já está em vigor e a proibição é válida para espaços públicos e privados de livre acesso à população, tais como faixas de praia, calçadas, praças, balneários, postos de combustíveis e estacionamentos, entre outros. Basta que o volume seja possível ouvir de fora do veículo independentemente da medição de decibéis.

O Decreto considera “paredão de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Poderão acontecer eventos de som automotivo em locais apropriados, autorizado por um órgão municipal competente ou pela Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), com isolamento acústico e assegurada inexistência de perturbação ao sossego público.

Qualquer pessoa, caso considere seu sossego perturbado, poderá comunicar as autoridades e órgãos competentes, incluindo a Polícia Militar, para que tomem as providências necessárias.

Em caso de descumprimento do Decreto, será aplicada uma multa, que será triplicada em caso de reincidência. Além da apreensão do equipamento, e de sofrer o processo criminal correspondente. No caso de paredão de som, serão considerados infratores o dono do equipamento e o dono do veículo em que ele está acoplado.