Por determinação judicial, Prefeitura de Fortaleza terá de pagar R$ 100 mil para família de paciente que veio à óbito por erro médico. O pedido indenizatório foi feito pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e foi acatado pela Justiça.
O caso ocorreu em 2019, mas a sentença final só veio nesta semana. Na época, a vítima Antônia Veronilde Lima Pinto, de 37 anos, procurou unidades de saúde por diversas vezes em busca de um diagnóstico. No entanto, mesmo apresentando sintomas recorrentes e pioras no quadro de saúde, a paciente era medicada e liberada para ir para casa.
A mulher foi internada com suspeita de leptospirose e, logo depois, foi operada após ser constatada uma apendicite aguda. Porém, não resistiu à operação e veio a óbito 15 dias depois da busca por atendimento.
Diante disso, ficou decidido que o esposo e o filho da vítima, que tem 12 anos de idade e é autista, receberão R$ 40 mil e R$ 60 mil, respectivamente, por danos morais. Para a instauração do processo, o viúvo reuniu provas de que houve descaso no atendimento e encaminhou para o Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da DPCE.
Segundo a defensora pública Monique Rocha Dias, apresentar esses documentos é fundamental para a intervenção do órgão nas denúncias. “A melhor forma de constatar se houve, de fato, erro médico é através do prontuário. Se o assistido não tem o prontuário, nós podemos oficiar e solicitar junto ao órgão de saúde para poder embasar essa ação em face do Estado ou do Município”, explica.