Nesta quinta (08), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou e multou o Ceará em R$ 30 mil em razão do atraso de 47 minutos para início da partida do dia 19 de julho contra o Avaí, na Arena Castelão, válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão teve a unanimidade de votos da Quarta Comissão Disciplinar.
O tema que tinha sido relatado na súmula pelo árbitro do confronto após o término da disputa, teve suas informações analisadas pela procuradoria da instituição, que decidiu denunciar o clube no artigo 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), com pena de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
A defesa da equipe cearense, representada pela advogada Bárbara Petrucci, pediu a absolvição, ressaltando o relatório técnico que aborda as condições da energia elétrica do estádio, alegando que a questão não é administrada pelo clube. “A prova documental é capaz de corroborar a tese da defesa. O estádio não é de administração do clube, não cabe exclusivamente ao clube Ceará a resolução de alguns pontos. O clube não é conivente e não está feliz com esses fatos, mas fica de mãos atadas para solucionar certos problemas. Por isso, a defesa pede a absolvição da equipe do Ceará”, frisou a defesa.
Por compreender a responsabilidade do Ceará para o acontecimento do episódio, o relator Mauricio Neves votou para aplicar a pena de R$ 30 mil ao time Alvinegro, com a auditora Adriene Hassen e o presidente Jorge Octávio Galvão seguindo o veredito feito pelo relator.