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domingo, 11 de setembro de 2022

Ministro do TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro em propaganda



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens do 7 de setembro em material de campanha. O magistrado viu favorecimento eleitoral do candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. Em decisão publicada na noite deste sábado, 10, o ministro atendeu a um pedido da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar sua defesa.

Gonçalves, que é corregedor-geral eleitoral, deu prazo de 24 horas para que Bolsonaro e seu candidato a vice, Walter Braga Netto, cessem a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos oficiais da celebração do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

O ministro também determinou que a TV Brasil edite um vídeo do 7 de setembro em seu canal no Youtube para excluir trechos em que Bolsonaro aparece. Num desses momentos, o presidente dá uma entrevista no Palácio da Alvorada, durante café da manhã com ministros, e fala que rupturas como a de 1964, ano do golpe que deu início à ditadura militar, “podem se repetir” e voltou a convocar a população para ir às ruas. Caso a TV Brasil descumpra a medida, a multa diária é também de R$ 10 mil.

“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, escreveu o ministro, na decisão.

O magistrado afirmou que a TV Brasil registrou diversas imagens de Bolsonaro como chefe de Estado durante o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios e que essas gravações, realizadas com recursos públicos, estão sendo exploradas para a produção de material de campanha.

“A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos, para serem utilizadas na propaganda, deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas às pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais, em razão do cargo, e lá realizar gravações”, disse Gonçalves, em outro trecho da decisão.

Neste sábado, 10, Bolsonaro apostou em imagens do 7 de setembro na propaganda que foi ao ar no horário eleitoral gratuito na TV. A campanha do candidato à reeleição avalia que mostrar a Esplanada dos Ministérios e a orla de Copacabana cheias de apoiadores do chefe do Executivo pode fazer com que eleitores indecisos sejam contaminados pelo “clima de vitória”, numa espécie de “efeito manada”, e decidam votar em Bolsonaro.