Simples e prático, fazer boletim de ocorrência digital evita que o cidadão perca tempo indo a uma delegacia.
Em quais casos posso fazer um boletim de ocorrência?
Todos os casos abaixo podem ser registrados pela internet no portal da Polícia Civil:
- Extravio
- Dano
- Acidente de trânsito
- Injúria
- Furto
- Difamação
- Roubo a pessoa
- Calúnia
- Desaparecimento de pessoa
- Roubo a residência
- Violação de domicílio
- Maus-tratos aos animais
- Estelionato
- Ameaça
- Furto qualificado (arrombamento)
- Crime contra o idoso
- Apropriação indébita
- Crime contra o consumidor
- Preconceito - Raça ou Cor
- Preconceito - Conduta Homofóbica
- Preconceito - Conduta Transfóbica
- Outros fatos não delituosos
Como registrar o B.O.?
Para fazer o registro de um boletim de ocorrência pela internet, o usuário deve obrigatoriamente ser maior de 18 anos, ter documentos válidos e possuir endereço fixo e endereço de e-mail válidos.
Os dados são importantes por dois motivos: com eles, a polícia tanto pode entrar em contato com o cidadão, caso necessário, como pode investigá-lo em casos em que a denúncia se prove falsa.
Em seguida, é necessário descrever a ocorrência com todos os detalhes possíveis.