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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Alexandre de Moraes suspende eleição suplementar para o novo prefeito e vice de Pacujá neste domingo (5)



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (31), a eleição suplementar para prefeito e vice, que seria realizada no município de Pacujá no próximo domingo dia 5. A suspensão ocorrerá até o julgamento do recurso pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interposto pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Pacujá, por ora afastados, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu.

Entenda o caso – O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou em novembro do ano passado, o afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Pacujá, após a investigação da Promotoria Eleitoral da 79ª Zona que identificou abuso de poder econômico e compra de votos por parte da gestão municipal. O TRE também afastou seis vereadores, que, assim como o prefeito e o vice-prefeito, tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados. Após a ação, que contou com a atuação do Ministério Público Eleitoral, os vereadores suplentes já assumiram e o Tribunal determinou a realização de eleições suplementares para a Prefeitura de Pacujá.

Investigação – Conforme o Ministério Público, a investigação do órgão evidenciou um esquema de compra de votos na cidade, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros. Ainda segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de compra de votos em esquema organizado pelo grupo político do prefeito afastado, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.

Eles também foram sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e, ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições, com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.

As ações são resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II é originária de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, corrupção ativa, descumprimento de normas sanitárias e de Organização Criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral.

Suspensão da Eleição – Em seu despacho Alexandre de Moraes diz que em razão da impossibilidade do efetivo controle da prova, o argumento apresentado pelo prefeito e vice reveste-se de plausibilidade jurídica, pois, “em casos de descumprimento da norma que estabelece a manutenção da cadeia de custódia da prova, não resta outra opção à autoridade judicial além de declarar a ilicitude da prova produzida em virtude da violação ao dispositivo previsto pelo art. 5º, LVI, da CF/88 (“são proibidas, no processo, as provas obtidas por meio ilícito”), tendo em vista a ausência de garantias epistêmicas que possibilitem a averiguação da validade da prova.”

O ministro diz ainda que “o periculum in mora, por sua vez, revela-se demonstrado em razão da iminente realização de eleições suplementares, designadas para o dia 5/2/2023, de modo que, em prestígio à segurança jurídica, bem como à estabilidade das relações locais, deve ser assegurada a manutenção do status quo até o exame da matéria pelo TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, ainda que pelo Presidente da Câmara Legislativa em substituição aos eleitos”, destacou Moraes na decisão. O Ministro deferiu parcialmente a liminar, apenas para o fim de suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso pelo TSE.