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terça-feira, 23 de maio de 2023

Maio de 2023 é o mês em que se celebra 10 anos da regulamentação do casamento homoafetivo


 


Foto: Divulgação

 

Esse crescimento a favor da inclusão é acompanhado pela Anoreg-CE, que representa também, os cartórios de registro civil. Em 14 de maio deste ano foi dado um importante passo para igualdade de gênero, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº. 175/2013, que estabelece a validade do casamento homoafetivo nos cartórios de registro civis em todo o Brasil.

A medida que celebra 10 anos é vista pela Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) como uma vitória a favor da inclusão, além de reforçar o papel social deste serviço para o exercício da cidadania da população. No Ceará, entre 2013 e 2023 (até o momento) foram registrados em cartórios 3.064 casamentos homoafetivos, sendo 1.827 de  mulheres e 1.237 de homens.

Também em se tratando do Ceará, no geral, os anos que tiveram maior procura foram 2015, com 469 registros; e 2022, com 401. Já nos primeiros meses de 2023, os cartórios de Registro Civil no estado computaram 151 casamentos homoafetivos. No caso das mulheres, 2022 (257 casamentos) e 2021 (com 250) foram os anos com maior procura. Já em 2023, elas responderam por 81 registros. Os homens tiveram maior procura em 2015 (246 casamentos), seguido de 2022 (144). Já são 70 casamentos nos cartórios nestes primeiros meses do ano.

Para o presidente da Anoreg-CE, Claudio Pinho, há a possibilidade de que em 2023 os números possam ser maiores. “Em 2019, o Brasil esteve em seu ápice com os matrimônios homoafetivos, sendo freado apenas pela pandemia, que durou dois anos. Agora, com o retorno à normalidade e o pleno funcionamento dos cartórios, é possível que no ano de 2023 os cartórios cearenses e de todo o país possam vivenciar um alto índice de registros”.

Com a aplicação da resolução em maio de 2013, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo obtiveram a mesma validação e procedimentos que os casamentos heteroafetivos já possuem. A diferença entre essas duas relações está na formalidade, onde no registro civil há a assinatura de documentos em cartório perante testemunhas e um juiz de paz. Já na união estável, há o caráter informal da relação, onde se tem apenas o convívio entre duas pessoas sem a devida assinatura registrada; modelo que, vale ressaltar, não deixa de ter seus direitos perante à lei.

Antes da norma, era necessária uma autorização judicial para que os cartórios pudessem celebrar a união homoafetiva. É importante lembrar que a Resolução nº. 175/2013 foi estabelecida em um momento da ordem jurídica onde a regulamentação do tema já era proposto desde 2011. Foi neste ano que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou iguais os matrimônios hetero e homoafetivos.