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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

TRE-CE Confirma Chapa do Avante Crato e Consolida Mandato de Nágila Coriolano



Em decisão proferida em 15 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo PRTB, mantendo o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante no Crato.

O PRTB alegou omissão na decisão anterior ao comparar o caso com outro indeferimento de DRAP. No entanto, o relator, desembargador Glêdison Marques Fernandes, esclareceu que a situação do Avante era distinta, já que o partido regularizou sua situação antes das convenções e obteve decisão liminar favorável.

O acórdão ressaltou que embargos de declaração não podem ser utilizados para reanálise do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissões ou contradições. Assim, a decisão anterior foi mantida, consolidando a candidatura da chapa do Avante e garantindo o mandato da vereadora eleita Nágila Coriolano.