Foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados uma proposta que estabelece como crime e infração de trânsito o abandono de animais domésticos em via pública por meio de veículo automotor.
Segundo o texto, abandonar animal doméstico em via pública pode resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão, tanto para o condutor quanto para o passageiro, além da cassação do direito de dirigir. A proposta também define que esse tipo de conduta é uma infração de trânsito gravíssima, ocasionando o recolhimento da habilitação.
Relatado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), o texto substitui o Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e os apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.
“O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.