Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovaram nesta terça-feira, 3 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 845/2024, que trata do aumento salarial dos parlamentares de R$ 33.006,39 para R$ 34.776,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025. O aumento faz parte de um escalonamento já aprovado em 2022 e representa o quarto reajuste desde janeiro de 2023.
A proposta, assinada pela Mesa Diretora da Casa, foi incluída na ordem do dia e aprovada após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Apesar do amplo apoio, houve resistência de parlamentares como Alcides Fernandes (PL) e Carmelo Neto (PL), que votaram contra.
O texto justifica a necessidade do reajuste como forma de “harmonizar a legislação estadual ao marco constitucional vigente”, eliminando possíveis conflitos jurídicos. A Constituição Federal impede a vinculação de remunerações entre cargos diferentes, o que, segundo o projeto, assegura a autonomia dos estados na definição de políticas salariais.
Desde o início da atual legislatura, o salário dos deputados estaduais já subiu de R$ 29.469,99 para os atuais R$ 33.006,39, e o novo aumento resultará em um incremento total de mais de R$ 5 mil em dois anos.
Deputados cearenses aprovam aumento salarial para quase R$ 35 mil a partir de 2025
A Assembleia Legislativa informou, em nota oficial, que o reajuste obedece à Lei nº 13.843, de 27 de novembro de 2006, que estabelece que o subsídio dos deputados estaduais deve ser equivalente a 75% do salário de um deputado federal.
A decisão não passou sem críticas. O deputado Carmelo Neto (PL) considerou o reajuste injustificado diante das necessidades econômicas e sociais do estado.
“O Ceará enfrenta muitos desafios em áreas essenciais, como saúde e segurança pública. Não é razoável que a prioridade seja aumentar salários de parlamentares enquanto tantas questões mais urgentes aguardam solução”, afirmou.
Outros parlamentares, contudo, argumentaram que a medida é apenas o cumprimento de um dispositivo legal e que o impacto já está previsto no orçamento estadual, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.